A empresa pode cobrar a vacinação do funcionário?

Autor: André Dias Andrade

24/03/2022

A pandemia do Covid-19 trouxe à tona um tema cheio de polêmicas, e que certamente inflamou muitas discussões profissionais e particulares pelo país.

 

Isso ficou ainda mais evidente depois que muitos governos e municípios têm colocado o passaporte de vacinação como obrigatório para diversas atividades, outro ponto polêmico e que tem sido atravessado por muitas críticas.

 

Neste conteúdo, você vai entender tudo o que aconteceu dentro da área, além de definir se as empresas podem, ou não, cobrar a vacinação de seus funcionários.

 

Pronto para saber se a sua empresa pode cobrar a vacinação do funcionário? Continue a leitura. 

 

O primeiro entendimento do STF em 2020

 

No final do primeiro ano de pandemia, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Estado está liberado para cobrar da população o comprovante de vacinação contra Covid-19.

 

A decisão foi pautada na seguinte situação:

 

  • A pandemia gerou um grande problema de saúde coletiva, onde os riscos para a população são altíssimos;

 

  • Desta forma, a própria Constituição Federal compreende que nenhum direito individual pode se sobressair ao coletivo.

 

Para quem não quer se vacinar, poderão ser impostas sanções simples, a exemplo de impedir o acesso a um local ou de se matricular num curso, mas até mesmo multas poderão ser aplicadas pelo Estado.

 

As exceções são apenas para as pessoas que, por motivo válido e comprovado de saúde, possuírem alguma alergia a um dos componentes das vacinas.

 

Posições políticas, ideológicas ou mesmo crenças não são motivos válidos para a recusa da vacina.

 

A Portaria do MTP

 

Em 2021 as coisas ficaram um pouco complicadas, já que no começo de novembro o Ministério do Trabalho e Previdência lançou a portaria de nº 620, que basicamente proibia a demissão de funcionários que recusassem a vacinação contra Covid-19.

 

A base para a portaria foi principalmente o artigo de nº 7 da Constituição Federal, alegando que a ação é discriminatória e também de segregação, por isso não pode ser realizada pelas empresas.

 

A portaria causou muito alvoroço, deixando empresas um pouco “perdidas” e relativamente preocupadas com que tipo de ação elas poderiam tomar.

 

Especialistas afirmavam que ela era inconstitucional, e que provavelmente não teria “validade”. Mas enquanto a certeza não vinha, empresas e até governos estaduais e municipais tiveram de conviver com muitas dúvidas.

 

A decisão do STF sobre a portaria polêmica

 

Alguns dias após a liberação da portaria polêmica do MTP, ela acabou mesmo sendo suspensa pelo ministro Barroso do STF, por entender que cobrar a vacinação do empregado não constitui ato discriminatório.

 

Também ficou entendido que o Ministério do Trabalho e Previdência não possui competência legal para legislar, e que a portaria não é uma lei formal. Por isso, não possui validade.

 

A portaria ainda foi vista como uma violadora dos direitos básicos de qualquer cidadão, por impedir o acesso à saúde e também o direito à vida.

 

Foi nesta mesma decisão que as exceções por motivos válidos de saúde foram ressaltadas.

 

A decisão do STF corrobora o próprio parecer do Supremo, que em 2020 já havia definido que o Estado poderia cobrar a vacinação de maneira compulsória, como muitas regiões têm feito.

 

Mas afinal: pode ou não pode cobrar a vacinação do funcionário?

 

Com tantas opções em oposição, as dúvidas para o empregador só cresciam, trazendo ainda insegurança sobre possíveis problemas judiciais caso optassem pela cobrança do comprovante de vacinação de seus trabalhadores.

 

Mas a última decisão do STF, anulando os efeitos da portaria do MTP, acabou por permitir que os empregadores tivessem a liberdade de cobrar a vacinação do funcionário, caso assim desejassem.

 

A base para esta cobrança reside na seguinte situação:

 

  • Pela CLT, todo empregador tem o dever de garantir um ambiente seguro e com salubridade para os seus empregados;

 

  • Isso é visto, por exemplo, nas ações envolvendo Saúde e Segurança do Trabalho, com o uso de EPI’s, dentre outras atividades;

 

  • Considerando a gravidade do vírus, que se espalha facilmente e pode levar a infecções e à morte, a vacinação, que é efetiva, pode ser vista como uma forma de trazer um ambiente seguro aos trabalhadores, garantindo sua proteção caso sejam expostos ao vírus.

 

Além disso, o trabalhador também é um dos responsáveis por trazer segurança ao seu ambiente de trabalho, e a vacinação é uma das atividades que garante isso, já que assegura a vida e a saúde dos colegas de trabalho e dos clientes.

 

A empresa então que acredita ser essencial cobrar dos seus colaboradores atuais, e até mesmo dos novos colaboradores, poderá solicitar o comprovante de vacinação e tomar atitudes, caso ele não seja apresentado.

 

Como fazer a cobrança e o que fazer para se proteger

 

Como as dúvidas ainda podem existir, seguem algumas dicas de como realizar a cobrança da vacinação do funcionário.

 

Faremos uma divisão simples, para que cada caso seja devidamente compreendido.

 

Funcionários já contratados

 

Para colaboradores que já atuem na empresa, a cobrança da vacinação do funcionário contra covid-19 pode ser feita da seguinte forma:

 

  • A empresa solicita os comprovantes dos funcionários, com um prazo para a entrega dos documentos. Importante fazer essa solicitação via documentos, colhendo a assinatura de ciência dos trabalhadores.

 

  • Passado o prazo inicial, a empresa busca conversar com os trabalhadores que não entregaram o comprovante, buscando uma justificativa.

 

  • Caso a justificativa seja por motivo de saúde, ou seja, alergias a componentes das vacinas, a empresa solicita e dá um prazo para que o trabalhador entregue parecer médico que comprove a situação apresentada.

 

  • Caso seja por motivo diferente, a empresa reitera a necessidade de vacinação, e dá um prazo para que funcionário se imunize e apresente comprovante válido da vacina. Novamente, tudo registrado em documentos, com assinatura de ciência do trabalhador, e testemunhas.

 

Este procedimento deve ser feito pelo seguinte motivo:

 

  • Caso o trabalhador diga que não vai se vacinar, e não apresente o comprovante de vacinação, a empresa tem comprovações legais de que o mesmo não seguiu suas normas de saúde e segurança;

 

  • Isso constitui falta grave, abrindo a premissa para que a empresa possa optar por demitir o trabalhador por justa causa, apresentando a recusa em apresentar o comprovante como justificativa para a decisão.

 

Funcionários que ainda estão em vias de contratação

 

Para procedimentos em que a empresa está em busca de colaboradores para o preenchimento da vaga, pode optar por solicitar o comprovante de vacinação em uma das seguintes etapas:

 

  • Na entrevista ou demais atividades de contratação que são realizadas;

 

  • No momento da contratação, quando o trabalhador deve apresentar os documentos necessários para ser contratado.

 

Em caso de recusa em uma das duas situações, a empresa pode, sim, optar por não contratar o potencial trabalhador, lembrando apenas de explicar o motivo e registrar por escrito a decisão.

 

Mas pode, caso o trabalhador argumente, dar um prazo para a entrega do documento, a exemplo de uma contratação que estava em vias de acontecer. 

 

O entendimento geral é de que a cobrança é legal!

 

Basta apenas que a empresa se proteja com documentos, além de tentar manter aberto o diálogo em busca de, quem sabe, convencer o trabalhador da decisão.

 

Não vamos nos esquecer que temos várias opções de vacinas no Brasil, e que elas certamente estão nos ajudando a superar esses momentos complexos trazidos pela pandemia.