Por Isadora Mudrei Correia – OAB/PR 81.003
Advogada graduada pela PUCPR
Especialista em Direito do Trabalho
Em pleno feriado, no dia da Independência do Brasil, Curitiba retornou à bandeira laranja, após quase três semanas de vigência da amarela.
Em publicação anterior, datada do dia 21/08/2020, quando abordamos questões acerca da bandeira amarela e da “retomada das atividades durante a pandemia em Curitiba”, alertamos que as regras estão constantemente mudando, conforme o novo Coronavírus avança ou retrocede.
Daí a importância de sempre manter-se bem informado.
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, os casos da Covid-19 aumentaram na cidade na última semana, demonstrando a necessidade de adoção de medidas mais restritivas.
O Decreto Municipal nº 1160/2020 determina a suspensão de algumas atividades e novas restrições para outras. Nas palavras da Secretária da Saúde, Márcia Huçulak, “é uma bandeira laranja com medidas intermediárias.”
A Prefeitura determinou a suspensão dos serviços e atividades de bares e atividades correlatas; de estabelecimentos destinados ao entretenimento, como casas de festas, de eventos ou recepções, shows, teatros, circos etc.; de estabelecimentos destinados a eventos sociais; de estabelecimentos destinados a feiras técnicas, feiras de varejo, congressos, convenções, dentre outros.
Ainda, foram estipuladas restrições de horário e/ou modalidade de atendimento em alguns setores. Atividades comerciais de rua, não essenciais, tiveram seu funcionamento restringido de segunda-feira a sábado, das 10h às 20h e aos domingos apenas na modalidade de delivery. As galerias e centros comerciais devem atender às mesmas condições.
Os shoppings podem funcionar de segunda a sábado das 12h às 22h, aos domingos podem atender somente delivery.
Restaurantes e lanchonetes podem atender de segunda-feira a sábado até 23h. Após esse horário e aos domingos, o funcionamento pode ocorrer apenas nas modalidades de delivery e drive thru. As padarias, panificadoras e confeitarias seguem o mesmo horário, mas podem funcionar aos domingos das 06h às 18h, sendo proibido o consumo no local.
Mercados, comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, distribuidoras de bebidas, açougues, peixarias e afins, podem funcionar de segunda-feira a sábado sem restrição de horário. O atendimento aos domingos, sob qualquer modalidade, está proibido.
Feiras livres e de artesanato também seguem sem restrição de horário, mas estão proibidas aos domingos.
Lojas de materiais de construção e comércio de produtos e alimentos para animais não têm restrição de horário para o funcionamento de segunda a sábado, mas aos domingos podem atender apenas por delivery e drive thru.
Serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza e barbearias, atividades de estética, academias, serviços de banho, tosa e estética de animais, não têm restrição de horário, podendo funcionar de segunda-feira a sábado, apenas com proibição de abertura aos domingos. Mesma regra vale para as concessionárias de veículos em geral.
Algumas atividades permanecem com as mesmas restrições da bandeira amarela.
Hotéis, pousadas e similares podem funcionar com no máximo 50% de sua capacidade.
Serviços de call center e telemarketing têm seu funcionamento autorizado a partir das 09h, lembrando que isso não se aplica aos serviços prestados em home office ou às empresas vinculadas aos serviços de saúde.
Além disso, segundo o próprio Decreto, “todos os estabelecimentos deverão cumprir o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde para cada segmento de atividade, no que se refere à prevenção da contaminação e propagação do novo Coronavírus (COVID -19)”.
Diante da importância do tema, relembramos que sua empresa deve estar preparada não apenas para oferecer condições para higienização das mãos de seus empregados e clientes, mas também para exigir o uso de máscaras dentro de seu estabelecimento.
A empresa deve, além de fornecer máscaras em quantidade suficiente aos seus empregados, prestar orientações. Lembre-se ainda de registrar a entrega das máscaras de forma individual, ou seja, um recibo para cada empregado. (Decreto nº 796 de 16/06/2020 de Curitiba).
Não esqueça que cabe à sua empresa supervisionar o uso correto de máscara por todas as pessoas que estejam dentro do estabelecimento.
Esteja atento, também, aos protocolos específicos de prevenção para o segmento de sua atividade.
O Decreto Municipal nº 1160/2020, que tem previsão de vigência por 14 (quatorze) dias, traz outras restrições e regras e pode ser consultado no site oficial da Prefeitura de Curitiba. Importante observar que o não cumprimento das medidas pode acarretar sanções administrativas e multas - que variam de R$ 232,92 a R$ 8.336,08.
Esteja sempre atento às Leis, Decretos e demais normas locais e evite punições. Se estiver com dúvidas, procure um advogado ou advogada de sua confiança.