Você já se perguntou como nasce um direito ou um dever?
Claro que não estamos aqui a tratar do processo de criação de uma lei pelo poder legislativo, amplamente regulamentado e definido pelo sistema legal brasileiro e principalmente pela Constituição Federal.
Tratamos da fase anterior, do motivo que leva o legislador a elaborar um projeto de lei escrita que passe a criar uma fonte de obrigação. Esse processo de formação não se resume apenas a escrita fria da lei e é estudado pela filosofia jurídica, pois se entende que o direito é algo que está em constante modificação, retratando um ambiente cultural de determinado lugar e época.
Pois bem! Existe mais de uma teoria que busca explicar esse fenômeno. A mais conhecida e que melhor traduz, ao nosso ver, é a Teoria Tridimensional do Direito, elaborada por um dos mais renomados juristas brasileiros, Miguel Reale.
Por ela, diante de uma ótica simplista, todo “direito” (dever ou obrigação), passa por três fases:
1) o surgimento de um fato;
2) o valor atribuído pela sociedade a esse fato;
3) o surgimento da norma, que seria a regra escrita prevendo uma regulamentação, um dever ser diante da recorrência daquele mesmo acontecido.
A criação de um projeto de lei, basicamente segue a mesma regra. Um membro do poder legislativo, diante de um fato valorizado pela sociedade, acaba escrevendo uma regra prevendo determinada conduta diante da recorrência desse fato anteriormente valorizado, que vai a votação pelo congresso.
É por isso que se entende que uma fonte de obrigação não é apenas a letra fria da regra, da norma. É algo que vai além, retratando valores sociais e culturais de determinada época e lugar.
Nós, advogados, usamos muito dessa teoria para construção de contratos, que nada mais é do que um microssistema de fontes de direitos e obrigações. O acontecido, nesse caso, é a vontade de contratar, diante da convergência de interesse das partes. Os valores seriam aquilo que uma parte espera da outra, passando por todo o desenvolvimento das obrigações contratuais, que ao final, acabam virando uma cláusula contratual.