“O que é um contrato digital?”
Há quem acredite que para que um contrato seja digital, basta escaneá-lo ou digitalizá-lo, mas não é bem assim.
Um contrato digital possui a mesma natureza jurídica de um contrato físico, sendo na realidade um acordo feito entre duas partes, que usam o registro escrito dos vários itens discutidos para que sejam cumpridos em sua integralidade, ou contestados.
A maior diferença entre um contrato físico e o contrato digital, é a forma como é feito.
Para que o contrato impresso tenha validade, você precisa assinar a mão, ir até o cartório reconhecer firma, pedir para alguém assinar como testemunha… É um baita de um processo exaustivo e demorado.
No contrato digital esse processo não é excluído, apenas passa a ser muito mais prático, já que pode ser realizado digitalmente, sem a necessidade de meios pessoais para confirmar as informações.
O contrato digital já é uma realidade de várias empresas, mas muitas dúvidas surgem, como, por exemplo:
“Será que contrato digital é válido?
“Como funciona e como fazer um contrato digital?”
Neste artigo, nós vamos abrir o jogo e sanar todas as dúvidas para que você possa adotar essa opção com segurança. Continue a leitura.
Como funciona o contrato digital?
Até aqui você já entendeu o que é um contrato digital e sabe bem que não é a mesma coisa que escanear ou digitalizar um contrato impresso.
Agora, para que você entenda como fazer um contrato digital, é preciso entender como ele funciona na prática.
Vamos explicar o funcionamento a partir de três etapas básicas. Acompanhe:
1. Negociação e documento
As partes envolvidas irão formalizar os pontos do contrato digital, incluindo todas as cláusulas necessárias. Este processo geralmente é feito por um advogado quando a empresa ou pessoa física não possui um modelo prévio.
Depois de adicionar todos os dados necessários e ambas as partes acordarem com o que está sendo acordado, o contrato deve ser carregado na plataforma que será utilizada para “selar o acordo” e assim garantir o cumprimento dele.
Tudo isso no digital, onde é possível encaminhar prévias do contrato via e-mail, WhatsApp ou outras ferramentas específicas para compartilhamento de documentos.
2. Assinatura
A assinatura é um elemento importantíssimo na formalização do contrato, afinal, as partes envolvidas devem assinar digitalmente o contrato para garantir que estão de acordo.
É fundamental que você saiba que o processo de digitalizar uma assinatura feita à mão e fazer o uso da sua imagem em um documento não é o que chamamos de assinatura digital. E, por esse motivo, não garante que seja válida.
Para ser uma assinatura digital e para que tenha validade jurídica reconhecida, você deve contar com um certificado digital ou com alguma plataforma que possibilite o reconhecimento do assinante. Entenda:
Simples - tipo de assinatura mais utilizada pelo consumidor comum, onde o mesmo realiza o seu cadastro com uma plataforma que fornece certificações virtuais, usando como comprovação seus documentos pessoais, senhas, endereço de e-mail e algumas outras etapas para garantir que você é quem diz ser.
Avançada - são certificados mais complexos que os simples, utilizados por empresas e fornecidos por companhias especializadas no assunto e devidamente registrados no ICP (Infraestrutura de chaves Públicas Brasileiras).
E eles são chamados de avançados pois podem solicitar algumas outras informações para garantir a segurança das assinaturas, como geolocalização, senhas, cadastro de equipamentos, etc.
Qualificada - são assinaturas digitais feitas através de Certificados Digitais Governamentais.
Depois de assinado, o contrato digital passa a ser válido e deve ser cumprido em sua integridade conforme o que foi acordado entre as partes.
3. Validade jurídica
“Válido? Então quer dizer que é realmente possível selar um acordo digitalmente?”
Para deixar bem claro e não restar nenhuma dúvida sobre esse ponto: sim, o contrato digital possui validade jurídica reconhecida.
O contrato digital pode até ser uma novidade para você, mas ele já é amplamente utilizado por várias pessoas e empresas no Brasil.
Podemos dizer, é claro, que com a pandemia de 2020, houve uma aceleração no uso dos contratos digitais, onde até mesmo os órgãos públicos estão aderindo.
O que demonstra não apenas a validade de um contrato digital, mas também sua segurança, já que a modalidade tem sido vista por vários especialistas como o futuro dos acordos registrados.
Dito isso, um contrato digital possui o mesmo nível de um contrato físico assinado e reconhecido em cartório, podendo ser acionado judicialmente em caso de descumprimento.
Como fazer o contrato digital?
A elaboração de um contrato digital passa pelas mesmas etapas de um contrato físico, com a diferença que geralmente o meio usado é o digital, a saber:
Objeto base para o estabelecimento do contrato
Partes envolvidas, suas ações e dados
Valores e prazos estipulados
Depois de negociar todos esses pontos, é necessário passar para a etapa de assinaturas, que é quando o contrato será validado e passará a ser colocado em prática.
Nesta etapa, ele deve ser carregado virtualmente na plataforma que se pretende usar para a assinatura, e as partes envolvidas irão assinar o mesmo, depois de terem feito seus cadastros e confirmações.
Feito isso, é só baixar e guardar as versões digitais assinadas, onde você acredita que seja seguro e fácil de acessar.
Contrato digital não é o futuro, é o presente.
Aderir ao contrato digital é ter a certeza que o seu acordo está sendo selado de forma segura e prática.
Por falar em segurança, todas as plataformas de assinaturas digitais possuem a criptografia adequada para receber e armazenar os contratos assinados. Portanto, pode ficar tranquilo, pois o seu acordo estará protegido.
Além disso, todos os tipos de documentos podem ser assinados digitalmente, sem exceção.
Viu? É o presente, não o futuro.
Para finalizar, os contratos digitais são completamente seguros, mas é fundamental que você busque por plataformas confiáveis, com uma boa reputação no mercado, para evitar fraudes ou quaisquer outros problemas.
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