Herança de dívida: mito ou verdade?

Autor: André Dias Andrade

29/11/2022

Herança de dívida, você com toda certeza já ouviu esse termo e, como está começando a leitura desse conteúdo, provavelmente ficou cheio de dúvidas, imaginando como acontece, se acontece, e assim por diante. Felizmente, neste conteúdo você vai entender se existe mesmo uma herança de dívida ou se isso é só mais um mito que assombra as pessoas. Continue a leitura. Você conhece esses termos? Desvendar essa questão de existir uma herança de dívida ou não só será possível caso nós expliquemos melhor o que são algumas das terminologias mais básicas envolvendo uma herança deixada por alguém que faleceu. Sendo assim, veja abaixo o que significam, respectivamente, as palavras patrimônio, inventário e espólio. Patrimônio Patrimônio é o conjunto de todos os bens e direitos (ativo) e também das obrigações (passivo) que uma pessoa física ou jurídica pode possuir. Neste rol de bens entram imóveis, veículos, títulos de capitalização, investimentos, empresas, participações em empresas, dentre outros. E no caso das obrigações, temos os itens que a pessoa ou empresa deve pagar, que estão atreladas ao seu nome e são de sua responsabilidade, como empréstimos, financiamentos, dívidas tributárias, acordos judiciais, e assim por diante. E é importante compreender o que é patrimônio porque, quando existe a morte de seu titular, nem tudo que faz parte dele vai diretamente aos herdeiros. Inventário Já o inventário consiste no processo de averiguar qual o patrimônio de uma pessoa ou empresa, em vias de definir alguns novos caminhos para esse patrimônio por causa da morte de uma pessoa, dissolução de uma sociedade, ou outras situações. No caso de pessoas físicas, o inventário geralmente é iniciado em até 60 dias depois da sua morte, e consiste em fazer um levantamento completo de tudo aquilo que a pessoa possuía, incluindo as dívidas. Esse processo pode ser sim um pouco demorado e relativamente custoso, porém ele é essencial para realizar os procedimentos de partilha dos bens aos herdeiros da pessoa. Espólio Já o espólio é o resultado final do inventário, que determinou que tipo de bens e direitos os herdeiros da pessoa irão efetivamente receber. E considerando a legislação nacional, a ordem mais básica de recebimento do espólio se dá da seguinte forma: Primeiro - a descendência, como os filhos, os netos e até bisnetos (se houver). Segundo - a ascendência, como os pais, os avós ou outros parentes próximos. Terceiro - as relações estabelecidas, no caso de cônjuge, parceiro (a) com união estável, etc. Agora que explicamos melhor o que são esses termos mais básicos envolvendo uma herança, vamos verificar se existe mesmo a tal da herança de dívida! Existe mesmo algum tipo de herança de dívida? Num mundo em que informações incompletas correm muito mais rápido do que as verdadeiras, não é de se imaginar que a concepção de herança de dívida seja forte no imaginário das pessoas. Mais do que isso, é muito comum vermos famílias em disputas ferrenhas a respeito de uma herança brigando antes mesmo da pessoa que possui os bens efetivamente deixar de viver, e uma das causas é justamente a tal herança de dívida. Só que aí fica a dúvida: existe mesmo algum tipo de herança de dívida? E a resposta para isso é bem simples: NÃO, uma herança de dívida é algo impossível de acontecer, e a seguir nós iremos explicar o motivo. O que está na legislação? Temos algumas concepções básicas a respeito de dívidas em caso de herança, e elas basicamente dizem que uma herança de dívida é impossível de acontecer. Primeiro, vejamos o que nos diz o Código Civil, em seu artigo de número 391: “Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor”. Já o Código de Processo Civil estabelece, em seu artigo de número 796 que: "O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube." Isso vai significar, basicamente, duas coisas: As dívidas são de responsabilidade da pessoa que a contraiu, que necessita realizar os pagamentos no tempo e modo contratados. Caso isso seja descumprido, constitui-se o débito, que poderá ser “cobrado” judicial ou extrajudicialmente. Em caso de morte da pessoa que possuía uma ou mais dívidas, é o espólio dessa pessoa que dará conta do débito, e não os herdeiros. Ou seja: os bens e direitos serão utilizados para quitar as dívidas que sejam deixadas por uma pessoa quando do seu falecimento. Veja então como é totalmente impossível existir uma herança de dívida, algo que fique a cargo dos herdeiros para realizar a quitação. Como isso acontece? Agora que você já sabe que não existe uma herança de dívida, você deve estar se perguntando: como exatamente a dívida é sanada e como fica o espólio dos herdeiros no processo? Vamos então a algumas explicações simples que podem auxiliar nesta compreensão. Lembra que já explicamos o que é patrimônio, inventário e espólio? Então, no caso das dívidas, as mesmas serão quitadas por meio dos bens que foram encontrados e que antes de serem distribuídos aos herdeiros, serão utilizados para esta finalidade. Desta forma, o espólio, que como já explicamos, é o que fica para os herdeiros, poderá ter as seguintes situações: Quitam-se as dívidas, e os valores restantes são divididos entre os herdeiros. Pode haver um patrimônio de R$ 200.000,00, e um montante de dívida de R$ 50.000,00. Assim, depois da quitação das dívidas, sobram R$ 150.000,00 para os herdeiros. O valor das dívidas e do patrimônio é igual Neste caso o patrimônio vai quitar o valor das dívidas, e os herdeiros não recebem valor algum. Por exemplo: R$ 200.000,00 de patrimônio e R$ 200.000,00 de dívidas, leva a R$ 0,00 aos herdeiros. O valor das dívidas é superior ao patrimônio E é bem nessa situação que as pessoas poderiam imaginar que uma herança de dívida possa acontecer. Mas como a legislação é bem clara ao definir que os bens deixados pelo devedor respondem pelas dívidas, o que vai acontecer é que serão usados para liquidar o que se pode, e os herdeiros também ficam sem nenhum valor. Exemplo: Patrimônio de R$ 200.000,00; dívida de R$ 300.000,00; o credor (infelizmente) vai ficar com um prejuízo de R$ 100.000,00, e os herdeiros ficam com R$ 0,00. Alguns itens previnem a questão das dívidas E caso você esteja se perguntando, existem, sim, algumas situações que previnem que o patrimônio seja o responsável pelas dívidas de um falecido, que são: Empréstimos consignados - muitos empréstimos do tipo, especialmente para aposentados, já possuem cláusulas que extinguem a dívida quando da morte de seu titular. Seguros de vida - para alguns seguros existe a opção de cobrir as dívidas quando da morte de seu segurado. Isso garante que o patrimônio fique “intacto” e seja bem distribuído aos seus herdeiros. Mas é claro que tudo isso depende da empresa, do tipo de contrato estipulado, dentre outras situações. Por isso é importante estar atento a essas questões para evitar surpresas no processo de inventário. Conclusão: herança de dívida é só mais um mito! E o que existe mesmo é a necessidade de o conjunto de bensda pessoa falecida dar conta das dívidas que ela também deixou. E na dúvida, sempre procure especialistas que possam avaliar corretamente o caso da sua família e dar informações efetivamente úteis e verdadeiras!