Você já reparou como resolvemos problemas no Brasil?

Autor: André Dias Andrade

14/04/2021

É perceptível que a nossa sistemática de trabalho está mudando a cada dia.

Reflexo de tendencias disruptivas de forma de trabalho, e até mesmo de vida, que tem por base influências vindas principalmente do Vale do Silício, onde surgiram relações entre capital e trabalho com novos contornos, tais como modelo Uber, Google, Netflix, etc.

Esse novo desenho, acaba acompanhando a nova cultura e pensamento do modelo de empreender.

Passamos daquele modelo de empresa limitada, onde se tinha um único dono que colocava sua esposa no quadro social para cumprir a legislação, que inclusive se confundia com a personalidade jurídica da empresa, para um modelo totalmente diferenciado, com pluralidade de sócios e muitas das vezes, sócios de diferentes áreas de formação, cuja aproximação visa a criação de uma equipe multidisciplinar e com pensamentos disruptivos.

Nesse novo contexto, tudo o que não se quer é um empregado que precise de uma ordem ou de um chefe para conseguir dar conta de seus afazeres e resultados. Muito pelo contrário, a empresa pouco liga para o modo como o serviço é prestado. Impera a cultura da eliminação de controles, da liberdade e autonomia, com os olhos voltados para resultados, tão somente.

Contudo, pouco discutimos sobre esses novos modelos de colaboração entre capital e trabalho, embora ele já esteja presente nas startups brasileiras.

A nossa escola, o poder legislativo, a doutrina, ainda não estão abertos para essa nova realidade que está batendo na nossa porta. Tocar nesse assunto, na verdade, é quase tabu, pois logo vem discursos de precarização de mão de obra, sonegação de direitos sociais e tudo aquilo que você leitor já está cansado de saber e que acompanha o discurso que surgiu na revolução industrial e desde então prevalece.

O que nos sobra, discutir esse assunto por meio do judiciário, que ao longo da história sempre se mostrou conservador por essência.

O exemplo mais recente e claro disso é a situação do UBER. A sistemática de serviços e de trabalho foi implementada, trouxe desagrados por parte de muitos setores, principalmente por parte dos taxistas que há séculos não sofriam qualquer cisco de modernização, para então ser discutida em âmbito social, legislativo e judiciário, especialmente pela especializada trabalhista, que cria espécies de subordinação para continuar a justificar a aplicação do texto normativo criado em 1946 nesse contexto.

Claro, não se nega que dentro do Brasil temos várias realidades. A cultura da empresa limitada, do chefe, do patrão, do empregado que só funciona com ordens ainda está muito presente na realidade brasileira, assim como ainda conseguimos identificar muita exploração de mão de obra, que é muito diferente desse modelo colaborativo e participativo que nasce dos modelos novos de empresas e principalmente de startups.

No entanto, não podemos negar a existência e a tendencia que surge a cada dia com mais força.

E aí ficam as perguntas: Precisamos debater esse novo modelo no judiciário? Precisamos aguardar a propositura de uma ação para falar sobre o assunto? Precisamos de passivo trabalhista no cangote para amadurecer?