“Demissão por WhatsApp… E agora?”
Essa pergunta vive na sua cabeça? Se sim, acredite, você definitivamente não é o único!
Nos últimos tempos, essa pergunta tem sido feita com uma certa recorrência por empresários. O que, considerando as notícias que estão circulando, já era esperado.
E então, será mesmo que são só boatos? Será que realmente é possível utilizar o aplicativo, que costuma encurtar a distância entre as pessoas, para simplesmente desligar um funcionário da empresa? Isso é considerado legal?
Todas essas perguntas são válidas e serão sanadas neste conteúdo. Continue a leitura.
É ou não é boato? Demissão por WhatsApp é permitido?
Não é boato! O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) decidiu que, sim, está dentro da lei demitir um colaborador por mensagem de Whatsapp.
A questão obviamente chegou dividindo opiniões, fazendo, inclusive, com que especialistas de todo o país discutam sobre essa decisão, questionando se é eticamente aceitável desligar um funcionário por meio do aplicativo.
Inclusive, a discussão foi potencializada pelo fato do TST (Tribunal Superior do Trabalho) já ter condenado empresas por terem demitido por mensagem digital.
Na época, o entendimento foi de que a demissão por e-mail demonstrava um desrespeito, um desprezo com o empregado que forneceu a sua força de trabalho para a empresa. A dispensa é considerada um momento de imposição de sofrimento, portanto deve envolver cuidado e respeito.
Agora, embora não seja um boato, é importante deixar claro que ainda não há precedentes do TST afirmando ser legal a demissão por meios digitais.
Isso porque no julgamento onde supostamente seria legal a dispensa pelo Whatsapp, o TST não proferiu entendimento sobre esse assunto. A decisão levou em consideração várias outras situações ocorridas no momento da demissão para elaborar a condenação, então ainda é um caso isolado.
Pode ou não pode demitir por WhatsApp?
É uma ótima pergunta. Vamos lá…
Diante da lacuna legislativa e da instabilidade jurídica que ainda existe sobre o assunto, vale a regra prevista no parágrafo único, do artigo 6º da CLT, que possibilita ao empregador o uso de meios telemáticos para a realização do trabalho, autorizando assim a utilização desses meios tecnológicos para realização de todos os atos.
O home office, o trabalho híbrido e o trabalho a distância, bem como o trabalho por meio de plataformas digitais, estão cada vez mais presentes no nosso dia a dia.
Não são raras as empresas que deixaram de ter sede física, e isso continuará acontecendo, então não podemos ignorar o avanço tecnológico que está acontecendo e como isso impacta a forma como realizamos determinadas tarefas.
Você pode dispensar o funcionário por WhatsApp, desde que com respeito
Se você possui uma empresa, o grande ponto de atenção não deve ser apenas no meio, mas a forma como a demissão é realizada, devendo respeitar o funcionário e seguir os parâmetros da lei.
Não há dúvidas de que a demissão é um ato de imposição de sofrimento, é algo indesejado por todos, em regra geral, e por si só, ocasiona mal estar, embora seja um ato totalmente legal.
Toda atitude que for tomada por você, como empregador, com o intuito de amenizar esse sofrimento, ou seja, a cortesia, a consideração, o respeito, sempre será interpretada como uma forma de aplicação do princípio constitucional da dignidade humana.
Dito isso, ao realizar uma demissão por meio de WhatsApp, vale sempre ponderar como o comunicado vai ser recebido e interpretado pela outra parte.
Se o funcionário que foi demitido pelo WhatsApp se sentir prejudicado?
Neste caso, caso o funcionário se sinta prejudicado não só por como a demissão foi conduzida, mas por qualquer outro motivo, ele pode procurar a justiça.
Por falar em se sentir lesionado, e considerando o quanto passou a ser frequente ver funcionários reclamando sobre se sentirem pressionados a ficar disponíveis e responder as mensagens, não importando o horário, você, como empregador, precisa ficar atento.
A última reforma trabalhista regulamentou o teletrabalho por meio do artigo 75-A e seguintes da CLT, vindo a considerar:
“Teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.”
Além disso, se o funcionário já saiu do trabalho (seja ela dentro ou fora da empresa), e recebe, por exemplo, uma mensagem por WhatsApp solicitando a realização de uma atividade, a empresa precisa pagar pelas horas extras trabalhadas.
Dito isso, o mais indicado é que seja definido - e respeitado - horários limite para troca de mensagens.
Vale destacar que apenas mandar uma mensagem para o funcionário pelo WhatsApp não configura hora extra, mas sim quando essa mensagem vem seguida de um pedido de realização de tarefa.
O motivo por trás disso é simples: Quando não há pedido de realização de tarefas, o funcionário pode ignorar a mensagem enviada “fora de hora”, respondendo assim que o seu horário no trabalho for iniciado.
Não se preocupe por onde é feito, mas eu como é feito
Esse conteúdo deixou claro que a maior preocupação para quem tem uma empresa e precisa lidar com demissões, é que o ponto de atenção não está necessariamente por qual meio você utilizará para dispensar um funcionário, mas como você conduzirá.
Coloque toda a sua energia e atenção para a forma em que você transmitirá o comunicado, e tenha sensibilidade em como isso vai chegar para o funcionário.
É importante ter tato nesses momentos, porque mesmo que a jornada do colaborador, por exemplo, não tenha sido satisfatória, é essencial que você tenha em mente, no momento da demissão, que aquela pessoa esteve na sua equipe, dedicando tempo e esforço para o seu negócio.
Só esse motivo já mostra o quanto é fundamental que você forneça um comunicado de demissão respeitoso e empático, não é verdade?
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